Nossa história
O Creme Risotex® foi formulado pelo farmacêutico José Luiz Côrtes juntamente com um amigo também farmacêutico, no ano de 1948 em Patrocínio, Minas Gerais, como manipulação em farmácia. Em 1952, o senhor José Luiz Côrtes mudou-se para Jaguapitã, no norte do Paraná, onde continuou a manipulação do Creme Risotex® na Farmácia Confiança. 17 anos depois, em 1969, ele solicitou junto ao Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia (atual Anvisa), o pedido de registro do Creme Risotex® através da Firma Londrifarma - Ostam, Indústria Farmacêutica S.A. da cidade de Londrina, Paraná, para então poder comercializar o creme em escala industrial. A licença do Creme Risotex® foi concedida em 1970, sob número HT 68/70.
Continuamos com a manipulação na Farmácia Confiança até 1992, onde realizamos nova solicitação para a Anvisa e em 1995 foi concedida a Licença Sanitária como creme de grau I(1), e então iniciamos a comercialização do Creme Risotex® em farmácias no norte do Paraná.
E em 2009, o Creme Risotex® passou a ser enquadrado como creme de grau II(2). Em 2018, solicitamos junto à Anvisa um novo registro da nossa fórmula, no qual foram acrescentadas nanotecnologias: a Nano Up Lift com nanopartículas de Ácido Hialurônico e a Nano Vitamina C.
O LABORATÓRIO:
O primeiro laboratório era localizado anexo à Farmácia Confiança, onde permaneceu por 19 anos. Ano a ano, a demanda do Creme Risotex®, aumentava e com os ótimos resultados que nossos clientes obtiveram, percebemos que era necessário expandir nossa pequena operação. Portanto, ao longo de 2016 e 2017, investimos na construção de um laboratório mais moderno e otimizado e em dezembro de 2017, nos mudamos para nosso endereço atual, na Rua Pará, nº 121 em Jaguapitã, Paraná, com uma área construída de 306 m2.
(1) Definição de Produtos Grau 1: são produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes cuja formulação cumpre com a definição adotada para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes da RESOLUÇÃO - RDC Nº 752, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022 e que se caracterizam por possuírem propriedades básicas ou elementares, cuja comprovação não seja inicialmente necessária e não requeiram informações detalhadas quanto ao seu modo de usar e suas restrições de uso
(2) Definição de Produtos Grau 2: são produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes cuja formulação cumpre com a definição adotada para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes da RESOLUÇÃO - RDC Nº 752, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022 e que possuem indicações específicas, cujas características exigem comprovação de segurança e/ou eficácia, bem como informações e cuidados, modo e restrições de uso (ANVISA, 2024 - https://www.gov.br/anvisa/pt-br/acessoainformacao/perguntasfrequentes/cosmeticos/conceitos-e-definicoes)
